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O Paraguai não tributa ganhos com cripto obtidos em exchanges internacionais. Isso não mudou com a Resolução Geral nº 47/2026, publicada pela Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) em 11 de março de 2026. O que a norma cria é uma obrigação de reporte anual ao fisco paraguaio para quem ultrapassar US$ 5.000 em transações durante o exercício fiscal.
Quem está obrigado a declarar são duas categorias: operadores e administradores de plataformas de criptoativos que atuem no país, e pessoas físicas ou jurídicas residentes ou constituídas no Paraguai que realizem transações com criptoativos acima do limite anual, com ou sem intermediários, em exchanges locais, internacionais ou P2P (peer-to-peer).
A declaração se chama Declaración Jurada Informativa de Criptoactivos (DJI — Criptoactivos) e deve ser apresentada anualmente via sistema Marangatu, no terceiro mês após o encerramento do exercício fiscal. A primeira entrega correspondente ao exercício 2026 deverá ser feita em março de 2027. Quem ainda não tiver registro fiscal (RUC) precisará se inscrever antes de apresentar a declaração.
Os dados exigidos vão além do valor total movimentado. A norma especifica: tipo de transação, data e hora, quantidade negociada, hash identificador único, endereços de origem e destino, e tipo de carteira utilizada. Isso inclui compras, vendas, trocas cripto-para-cripto, staking, mineração, lending, yield farming, doações, heranças e transações com NFTs. A multa por entrega fora do prazo é de 1.000.000 de guaranis (~R$ 678).
A isenção sobre ganhos de capital em criptoativos obtidos fora do Paraguai permanece em vigor. O sistema tributário paraguaio é territorial: renda de fonte estrangeira não é tributada. A Resolução 47/2026 não cria imposto nenhum — ela cria rastreabilidade.
A distinção importa para quem considera o Paraguai como destino de residência fiscal. O país continua sendo um dos poucos onde ganhos com Bitcoin em exchanges internacionais não geram obrigação tributária. O que passa a existir é um registro formal dessas operações dentro do sistema fiscal paraguaio.
A DNIT deixou explícito que a norma foi desenvolvida em resposta às recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), organismo ao qual o Paraguai pertence por meio do GAFILAT. As atualizações de 2025 e fevereiro de 2026 do GAFI enfatizaram a necessidade de maior transparência nas transações com ativos digitais, incluindo relatórios detalhados e monitoramento de carteiras não custodiadas.
O monitoramento e cumprimento da norma ficará sob responsabilidade da Dirección General de Recaudación y Asistencia al Contribuyente e da Dirección General de Grandes Contribuyentes, ambas vinculadas à Gerência Geral de Impostos Internos. A DNIT também se reserva o direito de solicitar informações adicionais no âmbito de suas faculdades de controle e fiscalização.
Para quem estabeleceu residência fiscal no Paraguai com o objetivo de aproveitar a isenção sobre ganhos com cripto, a Resolução 47/2026 não altera o benefício tributário, mas adiciona uma obrigação formal que precisa ser cumprida. O RUC já era necessário para manter substância fiscal real no país; a DJI de criptoativos será mais um elemento desse registro.
O aspecto que merece atenção mais cuidadosa está na abrangência dos dados exigidos: endereços de carteira, hashes de transação e tipo de custódia são informações que vão além do habitual em declarações fiscais. O Paraguai ainda não aderiu formalmente ao CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) da OCDE, mas a infraestrutura que a Resolução 47 começa a construir aponta nessa direção.
O texto completo da Resolução Geral nº 47/2026 está disponível no portal da DNIT em www.dnit.gov.py, seção normativas.