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O Banco Central proibiu oficialmente o uso de contas bolsões por instituições financeiras e empresas de BaaS. Agora, todas as transações devem ocorrer exclusivamente em contas individuais dos clientes, reduzindo a privacidade e aumentando o custo operacional das plataformas financeiras.
O Banco Central do Brasil (BC), por meio da Resolução Conjunta nº 16/2025, decretou na prática o fim das chamadas contas bolsões no mercado financeiro e de pagamentos. A norma aumenta a transparência regulatória, mas também reduz a privacidade financeira dos usuários e tende a elevar os custos operacionais das instituições que dependem de infraestrutura BaaS (Banking as a Service).
A resolução dispôs sobre as empresas de prestação de serviços de Banking as a Services, as tomadoras desses serviços (incluindo Instituições de Pagamento) e as relações com os clientes finais.
As BaaS, são empresas de tecnologia bancária, que servem de infraestrutura para outras instituições. Dentre eles temos a Celcoin, Dock e a Pismo, que ajudam diversas empresas a integrarem soluções bancárias.
Para reduzir custos e, ao mesmo tempo, oferecer maior privacidade aos usuários, muitas instituições tomadoras de BaaS utilizavam as chamadas contas bolsões. Nelas, o dinheiro de todos os clientes era concentrado em uma conta bancária de titularidade da empresa, que mantinha internamente um controle individualizado dos saldos. Em alguns casos, o cliente chegava a utilizar o CNPJ da própria plataforma para receber ou enviar recursos.
A nova regulamentação, no artigo 8 e inciso XI, acaba com essa prática:
“É vedado à entidade tomadora de serviços de BaaS de realizar transações de pagamento, recebimentos e depósitos em conta própria de valores relacionados a serviços prestados pela instituição prestadora de serviços de BaaS aos clientes.”
Além disso, o artigo 4º reforça que nenhuma transação pode sair ou chegar pela conta da empresa, ao exigir que:
“As transações de pagamento devem ter como origem ou destino exclusivamente as contas de titularidade do cliente.”
Respondendo à imprensa, Gilneu Vivian, diretor de Regulação do Banco Central, confirmou de forma categórica o fim das contas bolsões e de qualquer modelo similar baseado em escrow account controlada pela plataforma:
“Não vai existir a hipótese de ser uma conta bolsão, onde o tomador de BaaS gerencia em um escrow account quem são as partes. Todos os clientes vão ser identificados na instituição que está prestando aquele serviço. “, afirmou Gilneu Vivan, diretor de regulação do BC.
Confira o vídeo completo:
Sim. A Resolução 16/2025 impede que empresas recebam, guardem ou movimentem valores de clientes em contas próprias. As empresas têm até 2027 para se adaptarem.
Somente se não representarem dinheiro real. Pontos, cashback, tokens e vouchers são permitidos.
Sim. Cada cliente terá conta individual no BaaS provider, aumentando a rastreabilidade das transações.
Sim. IPs tomadoras de BaaS também devem abandonar modelos de conta bolsão.
A norma 16/2025 entra em vigor imediatamente e as empresas com contratos vigentes têm até 31 de dezembro de 2026 para se adaptarem.