Governo proíbe mercados preditivos no Brasil no mesmo dia em que Lula cai 4 pontos nas apostas

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O Conselho Monetário Nacional publicou ontem, 24 de abril, a Resolução CMN 5.298, que veda a oferta e negociação, no Brasil, de contratos derivativos cujos ativos subjacentes estejam relacionados a eventos políticos, eleitorais, sociais, culturais ou de entretenimento.

A norma entra em vigor em 4 de maio de 2026 e, na prática, proíbe plataformas como Polymarket e Kalshi de operar legalmente no país.

A resolução, assinada pelo presidente do Banco Central Gabriel Galípolo, enquadra prediction markets como derivativos e estabelece que só são permitidos contratos vinculados a referenciais econômico-financeiros — índices de preços, taxas de juros, câmbio, commodities e valores mobiliários. Eventos políticos e eleitorais ficam explicitamente fora dessa definição.

O timing que todo mundo notou

A norma foi publicada no mesmo dia em que o Polymarket registrava queda de Lula nas probabilidades de reeleição — de acordo com o jornalista do Metrópoles André Shalders, Lula teria perdido 4 pontos e ficado abaixo de Flávio Bolsonaro nas apostas — e em que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, havia atingido 10% de probabilidade de vitória nas plataformas, segundo o deputado federal Gilson Marques.

Shalders foi direto: “É só coincidência, mas no dia em que o CMN proíbe a Polymarket, Lula caiu 4 pontos e está agora abaixo de Flávio Bolsonaro.”

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) anunciou que vai protocolar projeto para sustar a norma. “Estou protocolando um projeto para sustar essa proibição ilegal do Lula. Queremos liberdade”, publicou no X.

O que a norma do BC diz

A Resolução CMN 5.298 é formalmente uma norma sobre “organização e funcionamento do mercado de derivativos no país.” Seu artigo 3º veda contratos derivativos cujos ativos subjacentes sejam eventos esportivos, jogos online e eventos “de natureza política, eleitoral, social, cultural, de entretenimento ou de qualquer outra temática que, a critério da CVM, não seja representativa de referencial econômico-financeiro.”

A redação dá à CVM poder discricionário para definir o que é ou não um referencial econômico-financeiro — o que significa que a norma pode ser interpretada com maior ou menor amplitude dependendo do regulador. O artigo 4º estende as vedações a plataformas estrangeiras que ofereçam esses produtos para usuários em território nacional, embora a execução dessa restrição seja tecnicamente complexa.

É exatamente esse ponto que Shalders apontou entre parênteses, com precisão: “graças a Deus não tem como fazer cumprir essa proibição.” Plataformas descentralizadas ou baseadas no exterior — como o Polymarket, que opera via blockchain — são de fato difíceis de bloquear tecnicamente para usuários brasileiros que queiram acessá-las via VPN e carteiras de cripto.

O que está em jogo além da política

Prediction markets têm uma propriedade documentada: em horizontes de médio prazo, as probabilidades agregadas das plataformas tendem a ser mais precisas do que pesquisas eleitorais tradicionais, porque quem aposta tem incentivo financeiro para usar a melhor informação disponível.

Proibir esses mercados no Brasil não elimina a informação — ela continua disponível para quem acessar as plataformas pelo exterior. Elimina apenas o mercado doméstico e a transparência que ele ofereceria.

Foi justamente a transparência do Polymarket que permitiu identificar o soldado Van Dyke apostando com informação classificada sobre a captura de Maduro — caso que o DOJ usou para inaugurar o primeiro processo de insider trading em prediction market. Mercados funcionando criam trilhas auditáveis. Mercados proibidos migram para ambientes menos transparentes.

A norma ainda está sujeita a recurso no Congresso — se o projeto de Gilson Marques for adiante. Mas a mensagem política do timing é difícil de ignorar.


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