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Quando reportamos a proposta do Governo Lula de equiparar a compra de criptoativos a operações de câmbio para fins de cobrança de IOF de 3,5%, o governo ainda não havia divulgado os detalhes formais da consulta pública.
Nos dias seguintes, o setor reagiu de forma intensa. Em entrevistas ao Cointelegraph Brasil, executivos, juristas e representantes de associações do mercado cripto convergiram para duas linhas de argumento: a proposta é tecnicamente equivocada e, sob a perspectiva constitucional, não pode ser implementada por decreto.
O ponto mais repetido pelos especialistas ouvidos pelo Cointelegraph é que o IOF câmbio, por definição legal, incide sobre operações que representam a troca efetiva entre uma moeda brasileira e uma moeda estrangeira. Stablecoins e criptoativos em geral não são moeda. São bens.
Thiago Barbosa, coordenador de Tributação da ABToken, foi direto ao ponto. Segundo ele, o mercado já esperava que o governo tentaria ampliar a incidência do IOF câmbio para abarcar operações com stablecoins, mas o caminho escolhido cria um problema constitucional imediato: stablecoins não são moeda, e “para ampliar a incidência do IOF Câmbio, seria necessária uma mudança na lei, não sendo possível realizar tal alteração apenas por decreto.”
Diego Perez, presidente da ABFintechs, seguiu a mesma linha. Ele reconheceu a importância da consulta pública anunciada pelo governo, mas foi enfático: “qualquer criação ou ampliação de hipóteses de incidência deve passar pelo Congresso Nacional, já que decreto não pode instituir novas hipóteses de incidência não previstas em lei.“
Na avaliação de Perez, forçar essa cobrança por ato infralegal “pode gerar insegurança jurídica e questionamentos no Judiciário, trazendo instabilidade justamente em um momento de consolidação regulatória do setor.”
Vanessa Butalla, VP de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin, levou o argumento técnico um passo além. Para ela, a compra de criptoativos configura compra e venda de bens, não movimentação financeira sujeita à lógica do IOF. “Equiparar essas operações a transações financeiras distorce a natureza jurídica do ativo e cria uma incoerência no sistema tributário”, afirmou.
Butalla aponta ainda uma distorção econômica concreta na proposta: tributar a transação em si, independentemente de haver lucro. “Um investidor poderia pagar 3,5% mesmo tendo prejuízo. O padrão internacional é tributar o ganho de capital, ou seja, o resultado positivo da operação, e não a simples troca de ativos. O contrário penaliza a atividade econômica e desconsidera o princípio da capacidade contributiva.”
O argumento tem peso prático para qualquer brasileiro que já fez aportes mensais em Bitcoin, independentemente do resultado. Com o IOF incidindo na entrada, quem compra durante correções de mercado pagaria o imposto mesmo se vender no prejuízo meses depois.
Fabio Plein, diretor regional para as Américas da Coinbase, trouxe à discussão a perspectiva de competitividade internacional. Em entrevista ao Cointelegraph, ele destacou que stablecoins cumprem funções operacionais específicas: são usadas como mecanismo de liquidação, ferramenta de gestão de exposição cambial e forma de reduzir fricções em transações transfronteiriças. Tributar indiscriminadamente esses usos pode ter consequências que o governo não está computando.
“A Coinbase acredita que há um caminho construtivo a seguir por meio do diálogo institucional, que preserve a segurança jurídica, apoie a inovação responsável e reforce a liderança do Brasil em inovação financeira”, disse Plein, citando o processo de construção do marco regulatório de criptoativos junto ao Banco Central como precedente positivo de como esse tipo de discussão pode ser conduzida.
Ou seja, o que foi construído com cuidado nos últimos anos pode ser comprometido por uma medida apressada do governo.
Por fim, Nicolás Alonso, Country Manager da Bitso Brasil, resumiu o sentimento do setor com uma frase que sintetiza o impasse: “a implementação de uma nova carga de IOF sem o amplo e necessário diálogo técnico e legislativo seria um grande erro estratégico, capaz de desestimular a inovação e comprometer o protagonismo brasileiro no futuro das finanças.”
A consulta pública prometida pelo Ministério da Fazenda ainda não havia sido publicada formalmente até o fechamento desta edição. A ABToken confirmou que participará ativamente do processo, levantando os pontos técnicos que identificou sobre a impossibilidade de alterar o IOF câmbio por decreto.
O governo, por sua vez, tem no IOF uma ferramenta de prerrogativa executiva: alterações de alíquota não precisam passar pelo Congresso. Mas criar uma nova hipótese de incidência — equiparar criptoativos a câmbio quando eles legalmente não são — é juridicamente diferente de ajustar uma alíquota existente. Esse é o argumento que o setor pretende levar ao Judiciário se a medida avançar por decreto.
Para o investidor individual, a mensagem prática não mudou desde nossa cobertura anterior: a proposta ainda não está em vigor, e qualquer implementação encontrará resistência jurídica organizada. Mas o sinal político é inequívoco. O governo quer tributar a entrada em cripto, e está buscando o caminho mais curto para isso.