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O TokenNation 2026, realizado na Bienal de São Paulo nos dias 1 e 2 de junho, colocou na mesa uma pergunta incômoda para quem acompanha a soberania financeira no Brasil: estamos construindo um mercado cripto maduro ou apenas remendando leis velhas até sufocar o setor? A resposta dos painelistas foi direta — e desconfortável para o regulador.

Em painel mediado por Claudia Mancini, o advogado Daniel Paiva, o head LatAm da OKX, Guilherme Sacamone, e o head LatAm da Coinbase, Fábio Plein, dissecaram as falhas do atual arcabouço regulatório brasileiro. A frase que sintetizou o debate veio de Paiva, ao criticar a forma como o Banco Central enquadrou as stablecoins: “não faz sentido colocar um círculo dentro de um quadrado”.
Para quem pensa em diversificação jurisdicional e proteção patrimonial entender esse enquadramento não é detalhe técnico. É a diferença entre operar com previsibilidade ou ver o capital migrar para fora antes mesmo de a regra amadurecer.
O centro da crítica é a Resolução BCB nº 521, publicada em 10 de novembro de 2025 e em vigor de forma faseada desde fevereiro de 2026. A norma altera as regras do mercado de câmbio brasileiro para incluir determinados serviços de ativos virtuais nesse ambiente, conforme detalha o escritório Mattos Filho. Junto das Resoluções 519 e 520, ela compõe o marco que, segundo o InfoMoney, consolida a supervisão direta do Banco Central sobre as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).
Daniel Paiva classifica a 521 como uma “dor de crescimento”. Na avaliação dele, os reports exigidos terão de ser revisitados — um desperdício de esforço que aponta para um texto ainda sem a maturidade necessária. O advogado sente falta de uma abordagem holística que deveria partir do próprio Banco Central, em vez de emendas pontuais sobre uma estrutura cambial pensada para outro mundo.
Um exemplo concreto da crítica: a resolução de câmbio aborda situações que, na prática, não são operações cambiais — como o saque custodial. É o tipo de descasamento que nasce quando se tenta encaixar uma tecnologia nova em uma moldura antiga.
O ponto mais sensível é a categorização das stablecoins. A 521 classificou as operações com ativos virtuais referenciados em moeda estrangeira como operações de câmbio, nos termos do art. 76-A da Lei 14.286/2021, segundo análise da Barbieri Advogados. Na prática, USDT e USDC passaram a ser tratados como dólar — com obrigações de compliance cambial atreladas.
É aqui que entra o “círculo dentro de um quadrado”. Para Paiva, forçar a stablecoin para dentro da definição de moeda virtual ignora a natureza própria do ativo. E a confusão conceitual não é apenas acadêmica: ela define quanto custa, na ponta, movimentar valor.
A norma estabelece um limite de US$ 100 mil por ano para pagamentos e transferências internacionais quando a contraparte não for autorizada a operar câmbio no Brasil, como aponta o Money Times. Acima disso, é obrigatório operar por meio de instituição autorizada — mais um filtro, mais um intermediário.
Embora o Banco Central não trate de tributação, o enquadramento cambial abriu caminho para a Receita Federal. A discussão gira em torno de um IOF-Câmbio de 3,5% sobre operações com stablecoins — a mesma alíquota que já incide sobre compras no exterior com cartão. Segundo o Exame, o próprio BC chegou a caracterizar stablecoins como “moedas de emissão privada”, o que revive a ameaça da cobrança.
A ironia é instrutiva para qualquer estrategista de soberania financeira: a adoção de stablecoins no Brasil cresceu justamente quando o IOF do câmbio convencional saltou de 1,1% para 3,5%, transformando os ativos digitais em rota de fuga. Tributar a saída é fechar a brecha — e empurrar quem busca proteção patrimonial para arquiteturas mais sofisticadas e jurisdições mais amigáveis.
Guilherme Sacamone foi enfático ao tratar dos limiares de monitoramento. Hoje, uma exchange que atinge transações na casa de US$ 100 mil entra no radar próximo de órgãos como a Receita Federal. Para Sacamone, ainda que pensado para trazer segurança, esse patamar é mais uma das “problemáticas artificiais” que asfixiam o setor.
Ele aponta a assimetria: “Para casas de câmbio é 500 mil, e para bancos acredito que não tenha esse mínimo.” Ou seja, o player nativo de cripto carrega um teto mais baixo que o do sistema financeiro tradicional — uma desvantagem competitiva embutida na própria regra.
O consenso do painel foi de que “remendar” leis já existentes para adequar o mercado pode gerar dois efeitos colaterais graves: fuga de capital e redução da oferta de produtos cripto no Brasil. Em outras palavras, o excesso de fricção não protege o investidor — apenas reduz suas opções dentro de casa.
Daniel Paiva reconhece que a regulação abre espaço para competição justa, mas critica a execução: “O custo de empreender no setor é alto. O Brasil é sim crypto friendly, mas existe espaço para facilitar a entrada de novos players.”
Sacamone fechou com uma síntese que poderia ser o lema de qualquer agenda regulatória sóbria: “O cuidado daqui pra frente é ser um mercado consolidado, mas não isolado.”
Para o indivíduo que pensa em diversificação jurisdicional e independência do sistema financeiro estatal, o recado do TokenNation 2026 é claro. O Brasil escolheu o caminho da incorporação ao câmbio — e com ela vêm rastreabilidade, reporte obrigatório, limites anuais e a ameaça permanente de tributação na saída.
Isso não torna a stablecoin inútil dentro do país, mas reposiciona seu papel. O ativo que antes funcionava como atalho silencioso para o dólar agora carrega um custo de fricção crescente — e cada nova camada regulatória reforça o valor de estruturas que operam antes que o capital toque o trilho cambial brasileiro: contas internacionais, residências fiscais alternativas e veículos societários em jurisdições que tratam ativos digitais como ativos, e não como câmbio disfarçado.
A regulação brasileira amadurece. A pergunta que o soberano deve fazer não é “como me adequar”, mas “quanto dessa adequação eu realmente preciso suportar — e o que posso estruturar fora dela, de forma lícita e transparente”.