DeCripto 2026: o mapa dos 70 países que vão reportar sua cripto no Brasil

A partir de julho de 2026, a Receita Federal passa a receber dados das suas operações com cripto — inclusive as feitas em exchanges no exterior. Este é o mapa de quem reporta, quando começa e o que fazer antes que o cruzamento de dados encontre um erro seu.

Comparte tu amor

A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é o novo padrão de reporte de operações com ativos virtuais criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. Ela substitui o modelo que vigorava desde 2019 e se torna obrigatória a partir de 1º de julho de 2026, com envio mensal pelo e-CAC.

A mudança não cria imposto novo. As regras de tributação continuam as mesmas — ganho de capital, isenção de R$ 35 mil mensais em exchanges nacionais, regime anual de 15% para ativos no exterior. O que muda é a visibilidade. A DeCripto exige reporte operação por operação: compra, venda, permuta entre criptoativos, staking, rendimentos de DeFi e — o ponto que mais interessa a quem se preocupa com autocustódia — transferências para carteiras fora de exchanges.

E há uma novidade estrutural: exchanges estrangeiras que atendem brasileiros passam a ter as mesmas obrigações de reporte das nacionais. A era em que operar fora do Brasil significava operar fora do radar termina em julho.

O CARF: como seus dados viajam entre países

A DeCripto é a peça brasileira de uma engrenagem maior: o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), padrão internacional criado pela OCDE em 2022 para troca automática de informações sobre criptoativos entre autoridades fiscais. Funciona como o CRS — o sistema que já monitora contas bancárias no exterior — mas desenhado para o mundo cripto.

O mecanismo tem um detalhe que quase ninguém explica: os dados não fluem automaticamente de todos para todos. Cada país coleta as informações das exchanges sob sua jurisdição e troca com os demais por meio de um acordo multilateral (o CARF MCAA) que ativa relações bilaterais, par a par. Na prática: a exchange onde você opera reporta ao fisco do país dela; o fisco de lá envia à Receita Federal — desde que ambos os países tenham assinado o acordo e ativado a relação entre si. A lista oficial de signatários é mantida pela OCDE.

O mapa: quem reporta e a partir de quando

1ª onda — primeira troca de dados em 2027

Cerca de 52 jurisdições, incluindo o Brasil. O grupo reúne toda a União Europeia relevante (Alemanha, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda, Irlanda, Luxemburgo), Reino Unido, Canadá, México, Colômbia, Japão, Coreia do Sul, Indonésia, Cazaquistão, Israel, Nova Zelândia, África do Sul — e, ponto decisivo, os centros offshore tradicionais: Ilhas Cayman, Gibraltar, Guernsey, Jersey, Ilha de Man, Bermudas, Malta e Liechtenstein.

2ª onda — primeira troca de dados em 2028

Bahamas, Barbados, Ilhas Virgens Britânicas, Costa Rica, Hong Kong, Malásia, Mongólia, Nigéria, São Vicente e Granadinas, Seychelles, Singapura, Tailândia, Turquia e Emirados Árabes Unidos. A Suíça também opera nesse cronograma: o parlamento suíço adiou a lei de trocas internacionais e o país assumiu compromisso de iniciar os envios em 2028, sobre dados de 2027 — mas as obrigações domésticas das empresas suíças de cripto já valem desde janeiro de 2026.

Quem está fora (por enquanto)

Argentina, El Salvador, Geórgia, Índia e Vietnã ainda não assumiram compromisso formal. Os Estados Unidos seguem cronograma próprio, com implementação de reporte compatível com o CARF projetada para 2029. Vale a leitura fria: a lista de fora é curta, encolhe a cada rodada da OCDE, e construir uma estratégia patrimonial sobre a aposta de que um país permanecerá fora do acordo é construir sobre areia.

As datas que importam para você

O cronograma completo, em ordem:

  • Janeiro de 2026 — prestadoras de serviços de cripto (nacionais e estrangeiras) passam a cumprir os procedimentos de diligência do CARF (KYC/AML reforçados).
  • Fevereiro a maio de 2026 — entram em vigor as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central: autorização obrigatória para operar no Brasil, segregação patrimonial e reporte mensal de operações, incluindo transferências para carteiras autocustodiadas, que passam a exigir identificação do titular e comprovação de origem e destino.
  • 30 de junho de 2026 — último dia do modelo antigo de declaração (IN 1.888/2019).
  • 1º de julho de 2026 — DeCripto obrigatória, com reporte mensal via e-CAC.
  • 2027 — primeira troca internacional de dados da 1ª onda, incluindo o Brasil.
  • 2028 — segunda onda entra na rede: Emirados, Singapura, Hong Kong, Bahamas, BVI e Suíça.

Como se regularizar antes do cruzamento de dados

O dado que resume a urgência: na declaração de 2025, mais de 250 mil contribuintes caíram na malha fina por inconsistências em criptoativos — e isso antes de a Receita ter acesso aos dados de exchanges estrangeiras. Quando as duas pontas da informação se encontrarem, o erro silencioso de hoje vira notificação automática. O caminho da regularização, passo a passo:

1. Levante seu histórico completo de operações

Exporte o extrato de todas as exchanges onde você já operou — nacionais e estrangeiras — e organize as transações da sua autocustódia. Sem o histórico, não há como calcular custo de aquisição correto, e é exatamente aí que mora a maior parte das inconsistências.

2. Revise as declarações dos últimos cinco anos

Confira se todo criptoativo com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil está na ficha de Bens e Direitos (Grupo 08), declarado pelo custo de aquisição — não pelo valor de mercado. Declarações antigas podem ser retificadas em até cinco anos, e retificar antes de qualquer procedimento de fiscalização é o cenário de menor custo: a chamada denúncia espontânea afasta a multa punitiva, restando o imposto devido com juros pela Selic.

3. Apure o ganho de capital pendente

Para operações em exchanges brasileiras: apuração mensal via programa GCAP quando as vendas do mês superarem R$ 35 mil, com DARF pago até o último dia útil do mês seguinte. A Receita criou recentemente um código de arrecadação específico para cripto — detalhamos essa mudança e o que ela sinaliza em Receita cria código específico para DARF de ganho de capital em Bitcoin. Para ativos em exchanges estrangeiras, vale o regime da Lei 14.754/2023: apuração anual, alíquota de 15%, sem a isenção mensal de R$ 35 mil.

4. Documente cada transferência para autocustódia

Com as novas regras do Banco Central, saques de exchange para carteira própria passam a exigir comprovação de origem e destino. Mantenha registro de cada transferência: data, endereço, quantidade, exchange de origem. A autocustódia continua legal e legítima — o que muda é que ela precisa de lastro documental.

5. Verifique obrigações paralelas

Quem mantém mais de US$ 1 milhão no exterior (incluindo cripto em exchange estrangeira) precisa entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central — obrigação separada do imposto de renda e frequentemente esquecida. E quem opera fora de exchanges (P2P, DEX) acima de R$ 35 mil mensais tem reporte próprio à Receita, conforme as orientações oficiais da Receita Federal.

6. Para patrimônios relevantes, busque assessoria especializada

Acima de sete dígitos em cripto, o custo de um tributarista especializado em ativos digitais é marginal perto do custo de uma autuação com multa de até 150% sobre o valor omitido. O Soberano não presta esse serviço nem indica prestadores — a recomendação é neutra: procure um profissional com experiência comprovada em criptoativos e tributação internacional, não um contador generalista.

O que este artigo não está dizendo

Não está dizendo que você deve vender, repatriar ou abandonar a autocustódia. Não está dizendo que operar no exterior deixou de fazer sentido. Está dizendo algo mais simples: a assimetria de informação que protegia o descuido acabou. Quem está com as declarações consistentes atravessa julho de 2026 sem sentir nada. Quem carrega erro antigo tem uma janela — cada mês antes da primeira troca de dados é um mês em que regularizar custa menos que explicar.

Perguntas frequentes

A DeCripto cria imposto novo sobre criptomoedas?

Não. A tributação permanece a mesma: ganho de capital com isenção de R$ 35 mil mensais em exchanges nacionais e regime anual de 15% para ativos no exterior. A DeCripto muda a forma e o detalhamento do reporte, não as alíquotas.

A Receita vai ver minha carteira de autocustódia?

A Receita não acessa sua seed phrase nem o saldo da carteira diretamente. Mas as exchanges passam a reportar cada transferência para carteiras próprias, com identificação do titular. O fisco saberá que os ativos saíram para uma carteira sua — e poderá perguntar pela origem e pelo destino.

Tenho cripto na Binance ou em outra exchange estrangeira. Serei reportado?

Sim, por duas vias: exchanges estrangeiras com atuação no Brasil passam a reportar diretamente à Receita a partir das novas regras, e as demais reportam ao fisco do país onde operam, que troca os dados com o Brasil via CARF a partir de 2027.

Não declarei anos anteriores. Ainda dá tempo?

Dá. Declarações podem ser retificadas em até cinco anos, e a regularização espontânea — antes de qualquer intimação — afasta a multa punitiva, restando imposto e juros. Depois que a fiscalização começa, a multa pode chegar a 150% do valor omitido.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Cada situação patrimonial tem particularidades que exigem análise individual.

Comparte:

Boletín de noticias

Introduzca su dirección de correo electrónico para recibir noticias

Fique informado e inscreva-se agora: