Noticias de última hora


¿Cómo enviar dinero a Paraguay? Hazlo pagando menos impuestos legalmente

10 buenos países para vivir que no cobran impuestos a las criptomonedas

Noticias populares













O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC), junto com Luiz Lima (Novo-RJ), Ricardo Salles (Novo-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP), apresentou em 26 de março o PL 2324/2026, que institui o “Estatuto da Liberdade dos Ativos Virtuais”.
O projeto é o mais abrangente já apresentado no Congresso sobre o tema: mexe em seis leis diferentes, do Código Civil à CLT, para dar segurança jurídica a contratos privados em criptoativos e criar um marco para a tokenização de imóveis.
O mesmo Gilson Marques que anunciado que protocolaria projeto para sustar a proibição de prediction markets publicada pelo CMN — o deputado tem se tornado uma voz consistente no Congresso em defesa de mercados digitais.
O Brasil tem a Lei 14.478/2022, que regulou as exchanges de criptomoedas. O que não existe, porém, é clareza sobre contratos privados: se duas empresas quiserem fechar um contrato de prestação de serviços denominado em Bitcoin, ou se um locador quiser indexar o aluguel a stablecoin em vez do IGPM, há ambiguidade jurídica real sobre a validade dessa cláusula.
A mesma ambiguidade que embasou a tentativa do governo de cobrar IOF sobre operações com stablecoins vem dessa lacuna: sem clareza sobre o que cripto é ou não é juridicamente, diferentes órgãos do governo chegam a interpretações diferentes. O PL 2324/2026 tenta fechar isso de uma vez.
Contratos privados em cripto são válidos. Qualquer pessoa física ou jurídica pode celebrar contratos com pagamento, liquidação ou indexação em ativos virtuais, desde que haja concordância expressa das partes. O pagamento em cripto libera a obrigação quando há aceitação expressa ou oferta pública do credor.
Cripto não é moeda, mas pode ser usada como tal. O projeto deixa explícito que ativos virtuais não têm curso legal e não se equiparam ao real nem a moeda estrangeira. Isso é relevante: o artigo 9º do PL altera o Marco Cambial para dizer que ativos virtuais “não se equiparam a moeda estrangeira nem constituem operação de câmbio” quando usados em negócios privados — o que, se aprovado, esvaziaria juridicamente a tentativa de cobrar IOF sobre stablecoins com base na tese de que seriam câmbio.
Obrigações públicas continuam em reais. O projeto é cuidadoso: impostos, salários da administração pública, contribuições previdenciárias e obrigações judiciais permanecem obrigatoriamente em moeda nacional. O escopo é exclusivamente relações privadas.
CLT aberta para salários em cripto. O artigo 12 é o mais curto e potencialmente o mais impactante: altera o artigo 463 da CLT para permitir que salários sejam pagos em ativo virtual “desde que expressamente previsto em contrato de trabalho”. Hoje isso não tem previsão legal explícita — o que cria insegurança para empresas que querem oferecer remuneração parcial ou total em Bitcoin ou stablecoin.
Tokenização imobiliária com registro em cartório. O capítulo III cria um marco para tokens que representem direitos reais sobre imóveis. O modelo é equilibrado: o token não substitui a matrícula do imóvel — a matrícula continua sendo a fonte oficial de direitos reais — mas pode representar digitalmente esses direitos e circular em plataformas autorizadas. A emissão exige averbação na matrícula indicando quantidade de tokens e correspondência com o direito real representado.
O PL está em fase inicial de tramitação. Para virar lei, precisa passar por comissões temáticas (provavelmente Finanças e Tributação, e possivelmente Constituição e Justiça), ser votado no plenário da Câmara, seguir ao Senado e ser sancionado pelo presidente. O caminho não é curto.
A resistência previsível virá do Banco Central e do Ministério da Fazenda, que provavelmente preferem manter a ambiguidade atual — que dá mais espaço para interpretações favoráveis à tributação, como a tentativa de cobrar IOF sobre criptomoedas. A blindagem do PL contra esse argumento está no artigo 9º, que explicita que cripto em contratos privados não é câmbio.
Se aprovado, o Estatuto da Liberdade dos Ativos Virtuais seria o avanço regulatório mais significativo para o ecossistema cripto no Brasil desde o Marco Legal de 2022 — e potencialmente mais impactante para o uso cotidiano de Bitcoin e stablecoins do que qualquer regulamentação de exchange.